Santa Catarina abre dois novos programas de universidade gratuita
Por: Alysson Martins Castro
O governador Jorginho Mello (PL) no primeiro dia de agosto, sancionou as duas leis que criam programas de assistência financeira para o Ensino Superior: o Universidade Gratuita e o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes).
Foi publicado no Diário Oficial o decreto 219/2023, que regulamenta os programas da Universidade Gratuita e o Fumdes. O principal objetivo é que o Estado faça o pagamento das mensalidades dos alunos em cursos superiores. No decreto foram detalhadas as regras que os programas vão exigir para o funcionamento. Estima-se que ainda neste mês a Secretaria de Educação do Estado irá publicar o edital para que as universidades façam seu cadastro. Já para os estudantes, o edital para o cadastro está previsto para setembro e em outubro está previsto o início do pagamento dos benefícios.
A assistência financeira apenas para o segundo semestre deste ano conta com R$ 217 milhões, valor que irá proporcionar cerca de 28,5 mil vagas. O Estado vai pagar 100% da mensalidade até a conclusão do curso de cada contemplado e, a cada quatro vagas pagas pelo estado, as universidades oferecem uma gratuitamente.
Paulo Renato M. Aires, diretor do Ensino Superior da Faculdade Ielusc, diz que ainda não existe uma data para a chegada dos programas à instituição. “No dia 8 de agosto foi publicado pela Secretaria de Estado da Educação um edital de credenciamento para admissão de mantenedoras e mantidas. Portanto, neste momento, a Faculdade Ielusc está tratando do assunto”, comentou o diretor.
Sobre a possibilidade de a instituição ser contemplada com o programa Fumdes e as prováveis mudanças, o diretor explica: “seguiremos com o compromisso de oferecer uma formação consistente a partir da seleção dos melhores professores (mestres e/ou doutores) e de uma infraestrutura que atenda integralmente o projeto de cada um dos nossos cursos de graduação (PPC), seja a partir de equipamentos e insumos, além é claro, de investir na extensão e na iniciação científica”.
Critérios para a seleção dos estudantes
Conforme o decreto, somente serão elegíveis para participação no programa os alunos que não tenham frequentado qualquer curso na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) ou usufruído das bolsas oferecidas pelo Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu) não serão contemplados pelo Universidade Gratuita.
Caso o aluno seja aceito no Programa Universidade Gratuita, ele terá algumas obrigações para se manter no programa, incluindo:
- não receber assistência financeira de qualquer recurso público enquanto estiver participando do Programa Universidade Gratuita;
- manter um índice de aprovação de pelo menos 75% em suas disciplinas;
Além disso, o estudante deve obrigatoriamente dedicar 20 horas a cada mês de benefício recebido durante ou até dois anos após a graduação. Essas contrapartidas seriam um “retorno em contribuição para a comunidade” por meio de projetos universitários voltados ao aprimoramento do estudante como cidadão e profissional. O decreto exige que os projetos estejam registrados no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação e devem passar por validação e aprovação por parte dos envolvidos.
Não serão aceitas as seguintes atividades como contrapartida:
- horas de estágios obrigatórios estipulados na estrutura curricular do curso;
- horas destinadas a atividades de disciplinas obrigatórias e eletivas;
- cursos de extensão com componente prático;
- trabalho voluntário.
O governador Jorginho Mello (PL) no primeiro dia de agosto, sancionou as duas leis que criam programas de assistência financeira para o Ensino Superior: o Universidade Gratuita e o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes).
Foi publicado no Diário Oficial o decreto 219/2023, que regulamenta os programas da Universidade Gratuita e o Fumdes. O principal objetivo é que o Estado faça o pagamento das mensalidades dos alunos em cursos superiores. No decreto foram detalhadas as regras que os programas vão exigir para o funcionamento. Estima-se que ainda neste mês a Secretaria de Educação do Estado irá publicar o edital para que as universidades façam seu cadastro. Já para os estudantes, o edital para o cadastro está previsto para setembro e em outubro está previsto o início do pagamento dos benefícios.
A assistência financeira apenas para o segundo semestre deste ano conta com R$ 217 milhões, valor que irá proporcionar cerca de 28,5 mil vagas. O Estado vai pagar 100% da mensalidade até a conclusão do curso de cada contemplado e, a cada quatro vagas pagas pelo estado, as universidades oferecem uma gratuitamente.
Paulo Renato M. Aires, diretor do Ensino Superior da Faculdade Ielusc, diz que ainda não existe uma data para a chegada dos programas à instituição. “No dia 8 de agosto foi publicado pela Secretaria de Estado da Educação um edital de credenciamento para admissão de mantenedoras e mantidas. Portanto, neste momento, a Faculdade Ielusc está tratando do assunto”, comentou o diretor.
Sobre a possibilidade de a instituição ser contemplada com o programa Fumdes e as prováveis mudanças, o diretor explica: “seguiremos com o compromisso de oferecer uma formação consistente a partir da seleção dos melhores professores (mestres e/ou doutores) e de uma infraestrutura que atenda integralmente o projeto de cada um dos nossos cursos de graduação (PPC), seja a partir de equipamentos e insumos, além é claro, de investir na extensão e na iniciação científica”.
Critérios para a seleção dos estudantes
Conforme o decreto, somente serão elegíveis para participação no programa os alunos que não tenham frequentado qualquer curso na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) ou usufruído das bolsas oferecidas pelo Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu) não serão contemplados pelo Universidade Gratuita.
Caso o aluno seja aceito no Programa Universidade Gratuita, ele terá algumas obrigações para se manter no programa, incluindo:
- não receber assistência financeira de qualquer recurso público enquanto estiver participando do Programa Universidade Gratuita;
- manter um índice de aprovação de pelo menos 75% em suas disciplinas;
Além disso, o estudante deve obrigatoriamente dedicar 20 horas a cada mês de benefício recebido durante ou até dois anos após a graduação. Essas contrapartidas seriam um “retorno em contribuição para a comunidade” por meio de projetos universitários voltados ao aprimoramento do estudante como cidadão e profissional. O decreto exige que os projetos estejam registrados no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação e devem passar por validação e aprovação por parte dos envolvidos.
Não serão aceitas as seguintes atividades como contrapartida:
- horas de estágios obrigatórios estipulados na estrutura curricular do curso;
- horas destinadas a atividades de disciplinas obrigatórias e eletivas;
- cursos de extensão com componente prático;
- trabalho voluntário.