A cara da disputa por uma vaga na Câmara de Vereadores de Joinville
O perfil dos Candidatos a Vereadores em Joinville
Rodrigo Santanna
A corrida eleitoral para a Câmara de Vereadores de Joinville, o maior colégio eleitoral de Santa Catarina, traz à tona importantes questões sobre representação política. No pleito eleitoral de 2024, 243 candidatos disputam as vagas, o menor número de aspirantes ao legislativo local desde 1988. Este cenário revela também uma disparidade de gênero significativa, com 33% das candidaturas femininas e 67% masculinas.
O último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística), realizado em 2022, aponta que 50,84% dos 616.300 habitantes de Joinville são mulheres, enquanto a população masculina soma cerca de 49,16%. No entanto, a composição dos candidatos à Câmara de Vereadores não reflete essa proporção. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estipula que partidos e coligações devem preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada sexo, além de garantir pelo menos 30% dos recursos e do tempo de propaganda para candidaturas femininas.
Maioria da população e minoria na representação política: como superar esse paradoxo?
Jéssica Michels, joinvilense radicada em Florianópolis, onde cursa Direito na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), já concorreu aos pleitos municipais de 2016 e 2020 pelo Partido Socialismo e Liberdade, o PSOL. Jéssica relata os inúmeros percalços e os desafios da representação política: “A Câmara de Joinville, e os legislativos brasileiros em geral, enfrentam um grande problema de representatividade, especialmente no que diz respeito à raça e gênero. Apesar da predominância branca no Sul, a representação de pessoas negras continua muito baixa em comparação com os dados do IBGE”, afirma.
Michels ressalta que os problemas enfrentados pelas minorias são estruturais e se manifestam tanto no Brasil quanto internacionalmente. Ela observa que a baixa representação feminina e de pessoas negras em cargos políticos reflete essas questões estruturais. “Os desafios enfrentados são acentuados por preconceitos de gênero e pela resistência ao avanço de pautas progressistas”, explica Michels.
Representatividade vs. pautas defendidas
Compartilhando suas experiências pessoais como candidata em 2016 e 2020, Michels lembra que, embora tivesse 25 anos na primeira candidatura, foi percebida como muito mais jovem devido à sua aparência e estilo. Ela também enfrentou resistência significativa devido ao conservadorismo predominante em Joinville e sofreu assédio durante suas campanhas.
Além do fator representativo, para Michels, a escolha política deve ir além do gênero ou da raça dos candidatos e considerar as pautas que defendem. “Embora haja pessoas incríveis em diversas representações, a escolha política deve levar em conta o que a pessoa defende. Prefiro votar em alguém comprometido com pautas progressistas, independentemente de ser homem, branco, do que em uma mulher alinhada com pautas conservadoras”, afirma.
A configuração atual da Câmara de Vereadores de Joinville, com apenas duas vereadoras e uma vice-prefeita, evidencia a discrepância entre a maioria feminina da população e a representação política.
PEC da Anistia: O Perdão para Multas e Irregularidades Partidárias
No último dia 22 de agosto, o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que ficou conhecida como “PEC da Anistia”. Esse projeto oferece um perdão para os partidos políticos que não aplicaram, nas eleições anteriores, o mínimo de recursos em campanhas femininas ou de pessoas negras.
Com a promulgação da PEC, as novas regras passam a valer imediatamente para as eleições municipais deste ano, sem a necessidade de sanção presidencial. A proposta reduz de 50% para 30% a proporção de recursos dos fundos eleitoral e partidário destinados a impulsionar as candidaturas de mulheres e de pessoas negras. Esse ajuste ocorre após o pleito de 2022, quando candidatos negros dominaram as disputas, tanto nas eleições nacionais e estaduais quanto nas municipais deste ano.
Embora a PEC anistie as penalidades por descumprimentos anteriores, os recursos não aplicados corretamente em candidaturas negras deverão ser compensados a partir de 2026, com um prazo de até quatro pleitos para regularização. Além disso, o texto estabelece um perdão amplo para outras irregularidades em prestações de contas eleitorais e institui um programa de refinanciamento das dívidas partidárias. Também permite que o Fundo Partidário seja utilizado para quitar multas eleitorais.
A emenda prevê ainda a anulação das multas relacionadas à devolução de recursos públicos e às condenações impostas a partidos, institutos e fundações por irregularidades administrativas ou judiciais. O mecanismo de anistia se aplica a punições decididas há mais de cinco anos ou a casos em que o partido não tenha quitado a condenação no período estipulado. Além disso, a PEC proíbe a criação de impostos sobre partidos políticos e suas entidades associadas pela União, estados e municípios.