Santa Catarina está em estado de emergência e com medidas restritivas
Na tarde de ontem, o governador Carlos Moisés decretou situação de emergência em Santa Catarina, em decorrência do avanço da pandemia de coronavírus. Uma série de medidas restritivas serão adotadas pelos próximos sete dias, numa tentativa de conter a proliferação do vírus no estado. A decisão foi tomada após o primeiro registro de transmissão comunitária da Covid-19 em território catarinense, ou seja, quando não é possível saber a origem da contaminação. Suspensão do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, proibição do funcionamento de comércio, academias e restaurantes estão entre as restrições.
Neste período, apenas serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível e distribuidoras de gás e água poderão funcionar normalmente. Os serviços públicos serão exercidos por meio digital ou remoto, exceto aqueles essenciais que necessitam de atendimento presencial.
Após os sete dias, a contar da publicação do decreto no Diário Oficial, haverá nova avaliação para verificar se há necessidade de prorrogação. “É uma medida restritiva difícil, mas necessária para que a gente tenha resultados positivos e consiga conter o avanço da doença, ao contrário do que aconteceu em outros países”, destacou o governador.
Com a transmissão comunitária dentro do estado, sem se saber a origem, Santa Catarina passa de situação de perigo iminente (nível 2) para emergência em saúde pública (nível 3). “O melhor local para ficar agora é em casa. Sem circular nas ruas, sem se expor ao convívio com outras pessoas, porque isso pode transmitir o vírus. Precisamos evitar o colapso do sistema de saúde”, frisou o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino.
A Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) e o Tribunal de Contas do Estado anunciaram o repasse de R$ 20 milhões cada para auxiliar no combate ao coronavírus. O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) também demonstrou intenção de destinar de 6 a 8 milhões de reais.
O que muda com o decreto
- Suspensão da circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Suspensão de atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
- Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal serão realizadas de forma remota, isto é, os servidores trabalham em casa e atendimento ao público é feito pela internet;
- Suspensão de entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;
- Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, inclusive excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;
- As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.